Seguros
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“O tempo é previsível, os contratempos não”.

Márcia Revert

PRODUTOS E SERVIÇOS:

1 – SEGUROS DE RISCOS DE ENGENHARIA: durante a execução de uma obra civil, podem surgir despesas não previstas no projeto, resultantes de danos imprevistos durante a construção, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados com o funcionamento normal de máquinas.

     A cobertura básica de obras civis em construção e/ou instalações e montagens se aplica diretamente à garantia contra danos materiais, súbitos e imprevistos, decorrentes de eventos cobertos durante o prazo de execução e vigência da apólice.

2 – SEGUROS DE PESSOAS: os planos de seguros de pessoas são aqueles destinados a oferecer coberturas de risco (morte, invalidez, doenças graves) ou coberturas por sobrevivência (pagamento de capital segurado, de uma única vez ou sob forma de renda).

     Podem ser contratados na forma individual ou coletiva.

3 – SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL:

     Os seguros de responsabilidade civil são aqueles em que o segurado transfere ao segurador as perdas que possam advir ao seu patrimônio, resultantes de indenizações devidas a terceiros em razão de danos causados a eles.

     Modalidades mais utilizadas no mercado: (a) RC – Estabelecimentos e/ou Comerciais (RC Operações); (b) RC – Empregador; (c) RC – Riscos Contingentes – veículos terrestres motorizados; (d) RC – Produtos no Território Nacional; (e) RC – Produtos no Exterior; (f) RC – Condomínios, Proprietários e/ou Locatários de Imóveis; (g) RC – Guarda de Veículos de Terceiros; (h) RC – Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos; (i) RC – Prestação de Serviços em Locais de Terceiros; (j) RC – Familiar; (k) RC – Profissional; (l) RC – Administradores e Diretores (D&O).

     Os Seguros de Riscos Ambientais são classificados como especialidade à parte. A cobertura para danos ambientais é de extrema importância para as empresas que utilizam produtos químicos e/ou geram resíduos tóxicos durantes seus processos produtivos.

     O Seguro de RC – Poluição Ambiental objetiva reembolsar o segurado das quantias pelas quais venham a ser responsabilizados civilmente, relativos a reparações por danos corporais ou materiais, involuntariamente causados a terceiros, em decorrência de poluição ambiental, provocados pelas operações dos estabelecimentos especificados na apólice.

4 – SEGUROS DE TRANSPORTES: contrato pelo qual a seguradora se obriga a indenizar o segurado quantos aos prejuízos decorrentes de danos materiais causados à carga durante o transporte.

     A carteira de Transporte reúne todos os seguros que visam cobrir os riscos relacionados às viagens nacionais e internacionais, por quaisquer modais (aquaviário, aéreo, terrestres) de transportes.

     Em relação aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores, os mais comercializados são: (a) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas; (b) Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Carga.

5 – SEGUROS DE RISCOS CIBERNÉTICOS: visa garantir ao segurado pagamento e/ou reembolso das quantias devidas para a reparação de danos involuntários e de natureza acidental, causados a terceiros..

     Alcança, também, os custos dispendidos em ações emergenciais empreendidas com o objetivo de evitar ou minorar os efeitos dos danos decorrentes de um ataque cibernético.

6 – SEGUROS DE RISCOS RURAIS E EQUIPAMENTOS RURAIS: o Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteção contra perdas decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos adversos, sendo indispensável à estabilidade da renda dos produtores, à geração de emprego no campo e ao desenvolvimento tecnológico rural.

     Modalidades: (a) Seguro Agrícola; (b) Seguro de Granizo; (c) Seguro Multirrisco; (d) Seguro de Animais; (e) Seguro Pecuário; (f) Seguro Aquícola; (g) Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários; (h) Seguro de Penhor Rural; (i) Seguro de Florestas; (j) Seguro de Vida do Produtor Rural.

7 – SEGUROS DE AUTOMÓVEIS: oferece coberturas e garantias exclusivamente para os veículos automotores de vias terrestres, abrangendo o conjunto delas em uma mesma apólice.

     É um seguro multirrisco, já que existem coberturas de ramos diferentes, como é o caso de coberturas básicas (casco; responsabilidade civil facultativo de veículos; acidentes pessoais de passageiros) e coberturas adicionais (assistências e outras coberturas – auto; vidros, retrovisores, lanternas e faróis,…).

     Seguro Auto Popular: permite a utilização de peças usadas oriundas de empresas de reuso, conforme a Lei 12977/2014.

     Seguro de Frotas: é o seguro de um conjunto de veículos contratado na mesma seguradora por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica.

     Seguro Carta Verde: seguro obrigatório de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóveis de passeio particulares ou de aluguel) não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, nos termos da Resolução 120/94 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

8 – SEGUROS AERONÁUTICOS: o Seguro de Cascos Aeronáuticos (Aditivo A) refere-se à cobertura do avião em si, do seu corpo – chamado célula – e dos seus motores e demais equipamentos – chamados aviônicos.

     O objetivo do Seguro Aeronáutico – Garantia Cascos – é garantir ao segurado o pagamento de indenização por perda e danos causados à aeronave na vigência do seguro e até o valor contratado, reembolsos, despesas e reponsabilidades legais que lhe forem impostas.

    Seguro de Guerra, Sequestro e Confisco (garantias 23, 24 e 25): contratado da seguinte forma: (a) Guerra para Casco – cobertura para danos às aeronaves; (b) Guerra para Terceiros – cobertura para danos às pessoas que se encontram no interior da aeronave e aquelas que estiverem no solo.

     Seguro Obrigatório RETA (Responsabilidade do Explorador ou do Transportador Aéreo): equivalente ao DPVAT. Aditivo B. Deve garantir indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoais e bens no solo, além de cobrir reparações por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves.

     Seguro RETA para Drones: o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) n.º 94 define que todas as operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250 gramas de peso máximo de decolagem devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto as operações de aeronaves pertencentes as entidade controladas pelo Estado.

     Os drones que voarem acima de 120 metros de altitude, independentemente de uso recreativo ou comercial e de peso, precisam de cadastro na ANAC e, eventualmente, serão exigidos seguros deles.

     Seguro de Responsabilidade Civil a 2º Risco do RETA: também conhecido como Responsabilidade Civil Facultativa de Aeronaves.

     Representa uma extensão ao Seguro RETA. Esse seguro subentende o resguardo necessário a uma ação judicial contra o transportador, que obrigue ao segurado a pagamento de indenizações muito superior aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer.

     Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias: objetiva reembolsar até limite máximo de indenização da apólice em vigor, das quantias que for obrigado a pagar em virtude de danos materiais e/ou corporais.

     Inclui mortes causadas involuntariamente a terreiros por culpa caracterizada, durante a vigência do contrato, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado por escrito pela seguradora.

     Seguro de Peças, Motores e Acessórios Sobressalentes: objetiva garantir os bens, entendidos como tais: motores, peças sobressalentes e equipamentos destinados a serem utilizados ou a formarem parte de uma aeronave, de propriedade do segurado ou sob sua responsabilidade, no solo ou transportados, inclusive por aeronaves do próprio segurado.

9 – SEGUROS DE CASCOS MARÍTIMOS: visa cobrir prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água, em decorrência de acidentes.

     As perdas e os danos indenizáveis referem-se não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser feito nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

10 – SEGUROS COMPREENSIVOS OU MULTIRRISCOS: integram os Seguros Patrimoniais. É a modalidade de seguro que reúne diferentes coberturas numa mesma apólice.

     Os Seguros Compreensivos oferecem cobertura para incêndio, queda de raio e explosão (cobertura básica), além de diversas coberturas adicionais, tais como: vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil, perda de aluguel, entre outras.

     São compostos por: (a) compreensivos residenciais; (b) compreensivos condominiais; (c) compreensivos empresariais.

11 – SEGUROS DE RISCOS NOMEADOS: seguros cujo limite máximo de garantia seja superior a quinze milhões de reais e as condições contratuais são livremente pactuadas entre segurado ou seus representantes legais e a seguradora.

     A cobertura principal praticada pelo mercado abrange: (a) incêndio; (b) queda de raio dentro da área ou no edifício onde estiverem os bens segurados e (c) explosão de qualquer natureza.

     Oferece, ainda, coberturas concedidas pelos diversos ramos de seguro: (a) seguros diversos; (b) seguro de transportes; (c) seguro de risco de engenharia; (d) seguro de responsabilidade civil- RC; (e) seguro de lucros cessantes.

12 – SEGUROS DE RISCOS OPERACIONAIS: destina-se, essencialmente, a complexos industriais de grande porte. 

     Caracteriza-se por sua cobertura do tipo all risks, isto é, abrange todas as perdas ou danos materiais, causados aos bens segurados.

13 – SEGUROS DE LUCROS CESSANTES: visa garantir indenização pelos prejuízos resultantes da interrupção parcial ou total no momento de negócio segurado, causada pela ocorrência e riscos cobertos na apólice, não restritos a riscos patrimoniais.

     Requisitos: (a) estar inscrita no CNPJ (MF); (b) possuir contabilidade organizada; (c) possuir seguro de danos, normalmente o de danos materiais.

14 – RAMOS DIVERSOS: objetiva atender aos segurados nas necessidades para as quais os demais ramos de seguro não oferecem condições satisfatórias de coberturas, tais como: equipamento, instrumentos musicais, joalheria, dentre outros.

15 – CAPITALIZAÇÃO: é uma combinação de economia programada com aplicação única ou mensal, ou periódica, vinculada à participação em sorteios.

     Possui seis modalidades: tradicional, instrumento de garantia, compra-programada, popular, incentivo e filantropia premiável.

16 – SAÚDE SUPLEMENTAR: o plano privado de assistência à saúde (Lei 9656/98, alterada pela Medida Provisória 2177/01) é a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não da rede credenciada, contratada ou referenciada.

     Visa assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta da ordem do consumidor.

17 – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: também conhecida como privada é o sistema que permite ao cidadão guardar uma parcela de recursos ao longo do tempo, para garantir uma renda futura melhor para si e para a sua família, ou seja, representa uma alternativa à poupança, de caráter exclusivamente privado, destinada à manutenção do poder aquisitivo, caso haja perda da capacidade laborativa.

     É, simplesmente, uma forma alternativa de investimento.

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